Procuradorias Distritais

 

Procuradoria de Distrito

A Procuradoria de Distrito é dirigida por um Procurador Distrital - Chefe.
O Procurador Distrital - Chefe é substituído, nas suas ausências e impedimentos, pelo Procurador Provincial mais antigo no exercício das respectivas funções. E no caso de todos os Procuradores Provinciais possuírem a mesma antiguidade, a substituição cabe ao Procurador Provincial mais velho que seja licenciado em Direito.



Competências do Procurador Distrital - Chefe

1. Compete ao Procurador Distrital - Chefe, em especial:

  • Dirigir a Procuradoria no respectivo distrito;
  • Participar na definição de estratégias de prevenção e combate à criminalidade, no âmbito do respectivo distrito, colaborando com os órgãos de manutenção da lei, ordem, segurança e tranquilidade públicas;
  • Conferir posse aos oficiais de justiça e funcionários da área de jurisdição;
  • Controlar a gestão do património e do orçamento atribuído à Procuradoria de distrito;
  • Controlar a gestão dos funcionários da carreira do regime geral, no que refere a licenças, dispensas e procedimento disciplinar;
  • Remeter ao Procurador Provincial - Chefe, trimestralmente, um relatório descritivo das suas actividades, com dados estatísticos relativos aos processos tramitados, bem como a afectividade e desempenho dos procuradores distritais, oficiais de justiça e funcionários afectos à sua área de jurisdição.

 

2. Compete ainda ao Procurador Distrital - Chefe:

  • Representar o Ministério Público junto do Tribunal Judicial do Distrito;
  • Avocar processos distribuídos ao Procurador Distrital subordinado, quando constante alguma irregularidade ou haja reclamação e, bem como, outros processos em fase de instrução preparatória;
  • Garantir que os procuradores distritais participem nas sessões de discussão e julgamento;
  • Anular as decisões dos procuradores distritais que lhe estejam subordinados, nos termos da lei, sem prejuízo destes decorrerem da anulação ao Procurador Provincial - Chefe;
  • Homologar, decorrido o prazo legal para reclamação, as decisões dos procuradores, relativas ao encerramento do processo por falta de indícios que justifiquem o prosseguimento do procedimento criminal;
  • Inspeccionar as condições de reclusão nos estabelecimentos prisionais e outros similares e exercer o controlo da legalidade.


Competências do Procurador Distrital

Compete ao Procurador Distrital:

  • Coadjuvar o Procurador Distrital - Chefe;
  • Representar o Ministério Público junto das secções do Tribunal Judicial do Distrito;
  • Exercer, no distrito, com as necessárias adaptações, as funções do Procurador Distrital - Chefe definidas por lei.
  • Exercer as funções que lhe forem cometidas pelo Procurador Distrital - Chefe.

 

Procuradoria Provincial de Cabo Delgado

 

A Procuradoria Provincial de Cabo Delgado é um órgão subordinado da Procuradoria-Geral da República, localizado na Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, no Norte de Moçambique.

É dirigida por um Procurador Provincial-Chefe, nomeado pelo Procurador-Geral da República.

Tem como área de jurisdição a Província de Cabo Delgado, com uma área de 77 867 Km2 e uma população de 1 605 649, de acordo com o Censo Populaconal de 2007.

O Ministério Público está representado na Província de Cabo Delgado nos distritos de Chiúre, Montepuez, Mueda, Mocimboa da Praia, Macomia, Ancuabe, Namuno, Palma, Pemba, Metuge, Mecúfi, Meluco, Quissanga, Ibo, Muindumbe, Nangade, Balama e cidade de Pemba.

A Procuradoria da Província de Niassa é dirigida pelo Dr. Américo Julião, Procurador-Chefe, e tem cerca de 22 procuradores.

 

Contactos:

Av. 16 de Junho n° 637 - Bairro do Cimento
Telefone n° 27 221199 / 27 220678
Fax: n° 27 221199 / 27 220678
Linha do Procurador: +258 823215970
Email: Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Contacto:
Avenida Vladimir Lenine 121
Tel: +258 21 304 303/4, +258 82 31 61 920
e-mail: pgr@pgr.gov.mz
Maputo - Mocambique
Linha Verde: 800 315 15 / 82 3347 / 84 3347
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