Actualize a sua Declaração de Bens!

 

Caro Servidor Público! 

Em cumprimento do disposto no nº1 do artigo 64, da Lei nº 16/2012, de 14 de Agosto, Lei de Probidade Pública, a Comissão de Recepção e Verificação, recorda a todos os servidores públicos sujeitos à declaração de bens, nomeadamente, os que exercem funções ou cargos de direcção e chefia, nas instituições públicas e empresas públicas e participadas pelo Estado, que de 1 de Janeiro a 31 de Março do ano de 2019, deverão proceder à actualização da declaração de bens, em cumprimento do previsto no nº 1 do artigo 62, da Lei acima referida.

Acesse aqui o Modelo de Declaração de Bens! 

Veja aqui a Lei de Probidade Publica

 

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Maputo - Mocambique
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