Imprensa

Informação Anual à Assembleia da República

De acordo com o nº 3 do artigo 239 da Constituição da República de Moçambique, o Procurador-Geral da República presta Informação Anual à Assembleia da República.

A Lei nº 4/2017, de 18 de Janeiro, Lei Orgânica do Ministério Público, recentemente aprovada pela Assembleia da República, veio introduzir um novo paradigma quanto ao conteúdo da Informação Anual do Procurador-Geral da República, tendo esta passado da abordagem do estado geral da justiça para ocupar-se do estado geral do controlo da legalidade

Ler mais
Nome Descrição Download