II Sessão Extraordinária do Conselho Coordenador do MP

Sob direcção da Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, decorreu no dia 16 de Novembro, na Cidade de Maputo, a II Sessão Extraordinária do Conselho Coordenador do Ministério Público (MP), sob o lema “Ministério Público actuante no combate aos crimes económico-financeiros, corrupção e ambientais”.

 

A presente sessão, tem como ponto de agenda a discussão da revisão pontual da Lei nº 4/2017, de 18 de Janeiro, Lei Orgânica do Ministério Público e Estatuto dos Magistrados do Ministério Público, sem embargo da análise de outras matérias de interesse a volta do assunto.

No seu discurso de abertura, a Procuradora-Geral da República, saudou os membros do Conselho Coordenador, aos convidados e a todos quanto colaboram para a realização desta sessão extraordinária.

Beatriz Buchili realçou que dentre as causas da realização desta sessão constam os constrangimentos formais que os órgãos do MP se deparam na aplicação da Lei nº 4/2017, de 18 de Janeiro, dificultando assim a sua intervenção.

Com efeito, os referidos constrangimenstos suscitam a discussão de questões atinentes às competências dos Gabinetes de Combate à Corrupção, no que concerne a instrução de  processos referentes a crimes conexos aos crimes de corrupção, como são os casos dos crimes de branqueamento de capitais, falsificação, entre outros.

Outrossim, face a criminalidade organizada, transnacional e complexa, levanta-se, muitas vezes a questão da competência dos magistrados em funções na Procuradoria-Geral da República, para instrução dos respectivos processos. 

No entanto, traz-se ao debate, desta sessão, a proposta de criação de uma unidade orgânica na PGR, que possa dedicar-se à direcção da instrução preparatória de processos relativos à criminalidade violenta, altamente organizada, com conexões internacionais ou de especial complexidade; e a questão da possibilidade de se prever a competência para se determinar a mobilidade excepcional de magistrados para instruir processos ou realizar diligências, cuja natureza o exija, numa determinada área de jurisdição.

Importa referir que, o Conselho Coordenador  é o órgão a quem compete analisar e deliberar sobre questões fundamentais da organização e dos órgãos do funcionamento do Ministério Público.

 

Leia na Integra a Nota de Abertura proferida pela PGR

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