8ª Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção

A Procuradoria-Geral da República, participa de 16 a 20 de Dezembro de 2019, na Cidade de Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos, na 8ª Conferência dos Estados Partes da Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção.

A Conferência, de caractér anual, constitui um espaço privilegiado para o reforço da cooperação jurídica e judiciária e, de troca de experiências sobre as realizações alcançadas, pelos Estados partes, no âmbito da implementação da Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção. 

 

A República de Moçambique é parte da Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção desde Dezembro de 2006. No entanto, participam da conferência, a Digníssima Procuradora-Geral da República, Beatriz Buchili, a Directora do Gabinete Central de Combate à Corrupção (GCCC), Ana Maria Gemo Bié e, (2) magistrados do GCCC, Eduardo Sumana e Cristovão Mondlane.

Durante a sua intervenção na Conferência, a Procuradora-Geral da República,  Beatriz Buchili, realçou os avanços de Moçambique, da última conferência a esta parte, no que respeita à implementação da convenção, designadamente, progressos de âmbito institucional e legislativo, dentre os quais destacam-se:

Aprovação da Lei que estabelece os Princípios e Procedimentos de Cooperação Judiciária Internacional em matéria penal, instrumento que irá reforçar a actuação do Ministério Público, no âmbito do combate da criminalidade organizada e transnacional, incluindo a corrupção; e

Os trabalhos em curso relativos a aprovação da Lei de recuperação e gestão de activos, instrumento fundamental no combate à corrupção, branqueamento de capitais e outro tipo de criminalidade.

Beatriz Buchili apelou, ainda, aos presentes, na qualidade de Estados membros da Convenção das Nações Unidas contra à Corrupção a sensibilizarem-se, mutuamente, a colaborar através de mecanismos mais flexíveis e menos formais de cooperação jurídica e judiciária.

Outrossim, a Procuradora-Geral da República reiterou o compromisso do Estado moçambicano na erradicação de todas as formas de corrupção e a total disponibilidade, do seu sector, em cooperar com os Estados no combate à criminalidade organizada transnacional, particularmente o crime de corrupção.

 

 

 

 

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