Compete a PGR de entre outras funções: Zelar pela observância da legalidade, nos termos da CRM[1] e demais leis;Fiscalizar o cumprimento das demais leis; Realizar Inquéritos, Inspecções, Sindicâncias no âmbito do controlo da legalidade;Emitir pareceres jurídicos, por imperativo da lei e por solicitação do Conselho de Ministros;Parcticipar nas acções de prevenção e combate à criminalidade;Promover a representação e assistência jurídica do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público, nos processos em que sejam parte, em tribunais estrangeiros;Intervir em articulação com outros órgãos do Estado nos processos de extradição e de transferência de condenados, envolvendo outros Estados;Receber e fiscalizar as declarações de património e dos rendimentos dos serviços públicos. Constituição da República de Moçambique |