Órgãos do MP

PGR

A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, dirigida pelo Procurador-Geral da República, coadjuvado pelo Vice-Procurador-Geral da República, ambos nomeados pelo Presidente da República por um periodo de 05 anos.

Estrutura

   1. Departamentos Especializados 

Na Procuradoria-Geral da República funcionam os Departamentos Especializados, das áreas, abaixo mencionadas, que são dirigidos por um Chefe de Departamento, com a categoria de Procurador-Geral Adjunto:

  • Criminal;
  • Cível e Comercial, Laboral e de Família e Menores;
  • Administrativa; e
  • Controlo da Legalidade. 

     

2. Secretariado-Geral

O Secretariado Geral da PGR é o órgão permanente de direcção, coordenação e execução das funções técnico-administrativas do Ministério Público.

O órgão é dirigido por um Secretário-Geral e, integra serviços nacionais, gabinetes, secretária, cartório, entre outros, cuja orgânica e funcionamento são definidos em regulamento interno.

Competências da Procuradoria-Geral da República

Compete a PGR de entre outras funções:

  • Zelar pela observância da legalidade, nos termos da CRM[1] e demais leis;
  • Fiscalizar o cumprimento das demais leis;
  •  Realizar Inquéritos, Inspecções, Sindicâncias no âmbito do controlo da legalidade;
  • Emitir pareceres jurídicos, por imperativo da lei e por solicitação do Conselho de Ministros;
  • Parcticipar nas acções de prevenção e combate à criminalidade;
  • Promover a representação e assistência jurídica do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público, nos processos em que sejam parte, em tribunais estrangeiros;
  • Intervir em articulação com outros órgãos do Estado nos processos de extradição e de transferência de condenados, envolvendo outros Estados;
  • Receber e fiscalizar as declarações de património e dos rendimentos dos serviços públicos.

Órgãos colegiais da PGR

  1. 1.      Conselho Técnico

É órgão colectivo através do qual o Procurador-Geral da República exerce as suas funções de consulta técnico-jurídica. Compõem este órgão: (i) PGR; (ii) Vice-PGR; (iii) PGA’s e, o PGR pode convidar técnicos e peritos especializados para participarem nos trabalhos do Conselho. 

  1. 2.      Conselho Consultivo

É órgão de consulta do Procurador-Geral da República, que o dirige, tendo por função analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais, relativas ao funcionamento do Ministério Público.

Compõem este órgão: (a) PGR; (b) Vice-PGR; (c) Chefes de Departamentos Especializados, (d) Inspector-Chefe do MP; (e) o SG da PGR; (f) o SG do CSMMP; (g) o Director do Gab-PGR; (h) Directores de Gabinetes e Serviços Nacionais.

Podem participar ainda, magistrados, assessores e funcionários designados pelo PGR, para tratamento de matéria específica concernente a respectiva área de intervenção.

[1]Constituição da República de Moçambique