Operação STOP Branqueamento de Capitais
O Gabinete Central de Combate à Criminalidade Organizada e Transnacional iniciou a operação STOP BRANQUEAMENTO DE CAPITAIS (BC).
Tratam-se de acções de prevenção e combate ao crime de Branqueamento de Capitais, enquadradas num leque de vãrios processos instaurados, dentre os quais, o registado sob o número 3/GCCCOT/2022 em que foram constituídos em arguidos um total de 40 (quarenta) cidadãos nacionais e estrangeiros e 15 (quinze) empresas, indiciados, entre outros, da prática dos crime de: Branqueamento de Capitais; Falsificação de Documentos; Fraude Fiscal; Abuso de Confiança Fiscal; Associação Criminosa e Uso de Documento Falso.
A operação consistiu na realização de buscas em residências e estabelecimentos comerciais pertencentes aos arguidos, localizados nas cidades de Nampula, Nacala, Matola e Cidade de Maputo, tendo sido detidos, até então, 5 (cinco) cidadãos e apreendidos diversos documentos e equipamentos objectos de investigação.
O modus operandi dos arguidos traduzia-se na criação de empresas de fachada que as usavam como veículo de exportação de capitais, cuja origem dos fundos em causa são de proveniência ilícita e, nalguns casos, desconhecida.
A título de exemplo, entre os anos 2019 a 2023, os arguidos exportaram, ilegalmente, um montante apurado de cerca de USD 330.241.242,39 (trezentos e trinta milhões, duzentos e quarenta e um mil, duzentos e quarenta e dois dólares e trinta e nove cêntimos) equivalente a 21.135.439.512,96 MT (vinte e um mil milhões, cento e trinta e cinco milhões, quatrocentos e trinta e nove mil, quinhentos e doze meticais e noventa e seis centavos).
Para lograr os seus intentos, em colaboração com alguns despachantes aduaneiros e certos colaboradores dos bancos, estes falsificam os Termos de Intermediação Bancária e os Processos de Desembaraço Aduaneiro que as usavam para exportação de capitais, sob pretexto de importação de mercadorias em diversos países, principalmente os considerados paraísos fiscais.
Com efeito, em sede da instrução foi accionada a Cooperação Jurídica e Judiciária Internacional, com cerca de 12 (doze) países identificados como receptores dos fundos, com vista à assistência mútua legal e respectiva recuperação de activos.
Neste momento, o processo acompanhado dos arguidos detidos vai submetido ao Juiz de Instrução Criminal para efeitos do Primeiro Interrogatório, sendo que diligências prosseguem para a captura de mais envolvidos.