A Procuradoria-Geral da República é o órgão superior do Ministério Público, dirigida pelo Procurador-Geral da República, coadjuvado pelo Vice-Procurador-Geral da República, ambos nomeados pelo Presidente da República por um periodo de 05 anos.
Estrutura
1. Departamentos Especializados
Na Procuradoria-Geral da República funcionam os Departamentos Especializados, das áreas, abaixo mencionadas, que são dirigidos por um Chefe de Departamento, com a categoria de Procurador-Geral Adjunto:
2. Secretariado-Geral
O Secretariado Geral da PGR é o órgão permanente de direcção, coordenação e execução das funções técnico-administrativas do Ministério Público.
O órgão é dirigido por um Secretário-Geral e, integra serviços nacionais, gabinetes, secretária, cartório, entre outros, cuja orgânica e funcionamento são definidos em regulamento interno.
Competências da Procuradoria-Geral da República
Compete a PGR de entre outras funções:
Órgãos colegiais da PGR
É órgão colectivo através do qual o Procurador-Geral da República exerce as suas funções de consulta técnico-jurídica. Compõem este órgão: (i) PGR; (ii) Vice-PGR; (iii) PGA’s e, o PGR pode convidar técnicos e peritos especializados para participarem nos trabalhos do Conselho.
É órgão de consulta do Procurador-Geral da República, que o dirige, tendo por função analisar e emitir pareceres sobre questões fundamentais, relativas ao funcionamento do Ministério Público.
Compõem este órgão: (a) PGR; (b) Vice-PGR; (c) Chefes de Departamentos Especializados, (d) Inspector-Chefe do MP; (e) o SG da PGR; (f) o SG do CSMMP; (g) o Director do Gab-PGR; (h) Directores de Gabinetes e Serviços Nacionais.
Podem participar ainda, magistrados, assessores e funcionários designados pelo PGR, para tratamento de matéria específica concernente a respectiva área de intervenção.
[1]Constituição da República de Moçambique