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CSMMP preocupada com a instrução de processos disciplinares

Data: 08/07/2020
Capacitação em matéria de instrução de processos disciplinares

O Conselho Superior da Magistratura do Ministério Público (CSMMP) realizou na Cidade de Maputo, de 02 a 03 de Julho de 2020, uma acção de capacitação em matéria de instrução de processos disciplinares.

A acção de capacitação enquadrava-se no cumprimento do plano de actividades do CSMMP, no que tange ao aprimoramento e melhoria da qualidade de instrução dos processos disciplinares, de inquérito e sindicância. 

Participaram do acto um total de 20 formandos, dentre eles, conselheiros, inspectores, magistrados, oficiais de justiça dos órgãos do Ministério Público, da zona sul, designadamente, Inhambane, Gaza, Província e Cidade de Maputo.

Na sua intervenção, o Procurador-Geral Adjunto, Taibo Mucobora, enalteceu que o exercício da instrução de processo impõe a observância de critérios e princípios, dentre eles legalidade, observância de prazos, ética, transparência, sigilo, e celeridade. No entanto, a inobservância dos referidos critérios, concorre para a não responsabilização do infractor, mesmo havendo prova bastante para o efeito, o que culmina no arquivamento do processo, bem como, o desperdício de recursos materiais é financeiros.

Outrossim, o Procurador-Geral Adjunto apelou aos formandos maior dedicação e cometimento, durante a reflexão sobre os temas propostos, que se cumpra a lei, e ainda, que não se deve tolerar o abuso do poder, pois, impõe-se que no exército das suas funções os quadros do Ministério Público cumpram rigorosamente a lei e, observem os valores de integridade, ética e deontologia profissional.

Durante a formação foram abordadas as seguintes questões: (i) noções e enquadramento de processo disciplinar, de inquérito e sindicância; (ii) deveres profissionais e principais infracções disciplinares; (iii) actos de processos e os respectivos prazos; (iv) principais irregularidades decorrentes da instrução do processo disciplinar; (v) enquadramento dos factos a aplicar da lei e as nulidades processuais e, (vi) actos de cartórios.

Finda a capacitação auscultando os formandos, estes fizeram um balanço positivo, uma vez que, foi possível assimilar os métodos que permitam uma melhor actuação durante a instrução do processo disciplinar, e dentre os desafios, após formação, constam melhorar a sua actuação na instrução dos processos disciplinares, de modo a coadjuvar o CSMM na melhor decisão.

Por sua vez, o Porta-voz do CSMMP, Lucas Silva João, destacou que, a formação superou as expectativas, dada a interacção entre os formadores e formandos e, ter sido possível juntar na mesma sala magistrados e oficias de justiça para este tipo de formação.

Dos temas abordados, durante a capacitação, foi possível colmatar alguns erros detectados, anteriormente, no decurso e tramitação do processo disciplinar. No entanto, desta acção, os formandos já tem ferramentas para uma melhor instrução do processo, tal como prevê a lei, sobretudo, na resolução de questões essenciais como, a diferença entre a instrução de um processo-crime relativamente a um processo disciplinar, como proceder para evitar a nulidade do processo, a notificar a acusação e audição do arguido, a fixação e cumprimento dos prazos.