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Sob o lema Eu sou Geração Igualdade, comemorou-se o Dia 8 de Março

Data: 01/05/2020
Quadros da PGR celebram 8 de Março

No quadro das celebrações do Dia 8 de Março, Dia Internacional da Mulher, a  Procuradoria-Geral da República realizou no dia 12 de Março de 2020, uma palestra dirigida aos funcionários dos órgãos do Ministério Público, da Cidade de Maputo. 

A palestra  subordinou-se ao tema os “Aspectos regulados na nova Lei de Família” e foi proferida pela especialista em matéria de Género da Associação Moçambicana de Mulheres de Carreira Jurídica (AMMCJ), Luisa Domingos Firmino, sob a moderação da Dra. Laura Nhancale.

O tema da palestra centrava-se nas causas que ditaram a alteração da antiga Lei de Familia (Lei nº 10/2004, de 25 de Agosto) que vigorava há 10 anos (com sete títulos e 431 artigos) pela nova Lei nº 22/2019, de 11 de Dezembro (que contém seis títulos e 442 artigos) dentre as quais destacam-se: (i) a eliminação de disposições contrárias à Constituição da República de Moçambique (CRM); (ii) conformar a lei com a  realidade sócio-cultural do país; (iii) harmonizar a Lei em conformidade com a orientação política resultante dos instrumentos regionais e internacionais adoptados por Moçambique e; (iv) eliminar disposições imprecisas e incoerentes.

A palestrante fez referência às inovações  que a nova Lei da família trouxe, designadamente, a idade nubel para o matrimónio e a ampliação do regime jurídico da união de facto, isto é, segundo a alínea a) do artigo 32 , a idade núbil para pessoa contrair o matrimónio é de dezoito anos, sendo proibido os menores de dezoito contrairem o  matrimónio e, em resposta aos usos e costumes do país a união de facto passa a ser regularizada, mediante a atribuição de um atestado, após 3 anos de união.

Outrossim, as inovações supracitadas foram feitas visando a preotecção da mulher e as crianças, que em casos de conflitos tem sido as maiores vitímas, como também, tem por objectivo consagrar os usos e costumes do país.

Durante o debate, foram levantadas questões sobre como deve-se proceder para efectuar-se o registo da união de facto, quais poderiam ser as consequências da falta de registo. Nestes termos a palestrante sanou as dúvidas referenciando que o registo é útil pois permite a protecção dos direitos humanos, a eliminação dos conflitos entre os conjugues e seus familiares.

No fim da palestra, a Procuradora-Geral Adjunta, Lúcia Maximiano do Amaral, intervindo em representação da direcção do Ministério Público, apelou, aos presentes, para que sejam e provem que são a “Geração Igualdade”, pois só assim serão dados importantes passos para atender os direitos dos moçambicanos e, urge intensificar-se a reflexão em torno das inovações que a nova lei de família apresenta, concretamente na distinção entre o lobolo, o casamento tradicional e a união de facto.    

Importa referir que, a celebração do Dia 8 de Março foi oficializada pela Organização das Nações Unidas(ONU) na década de 1970 e, simboliza a luta histórica das mulheres para terem suas condições equiparadas às dos homens. No inicío, simbolizava a reivindicação por igualdade salarial, mas, actualmente, simboliza a luta das mulheres não apenas contra a desigualdade salarial, mas também contra o machismo e a violência.