Actualize a sua Declaração de Bens
Caro Servidor Público!
Em cumprimento do disposto no nº1 do artigo 64, da Lei nº 16/2012, de 14 de Agosto,Lei de Probidade Pública, a Comissão de Recepção e Verificação, recorda a todos os servidores públicos sujeitos à declaração de bens, nomeadamente, os que exercem funções ou cargos de direcção e chefia, nas instituições públicas e empresas públicas e participadas pelo Estado, a procederem com a actualização da Declaração de Bens, de 01 de Janeiro a 31 de Março, em cumprimento do previsto no nº 1 do artigo 62, da Lei acima referida.
Aceda aqui o Modelo de Declaração de Bens actualizado!
Vide a Lei de Probidade Pública
Vide o Decreto 27/2014, de 6 de Junho, Modelo da Declaração de Bens
Vide o Decreto 17/2020, de 15 de Abril, Suspensão da Remuneração Mensal
Aceda aqui o Link para o preenchimento da Declaração Electrónica de Bens