Compete a PGR de entre outras funções:
- Zelar pela observância da legalidade, nos termos da CRM[1] e demais leis;
- Fiscalizar o cumprimento das demais leis;
- Realizar Inquéritos, Inspecções, Sindicâncias no âmbito do controlo da legalidade;
- Emitir pareceres jurídicos, por imperativo da lei e por solicitação do Conselho de Ministros;
- Parcticipar nas acções de prevenção e combate à criminalidade;
- Promover a representação e assistência jurídica do Estado e de outras pessoas colectivas de direito público, nos processos em que sejam parte, em tribunais estrangeiros;
- Intervir em articulação com outros órgãos do Estado nos processos de extradição e de transferência de condenados, envolvendo outros Estados;
- Receber e fiscalizar as declarações de património e dos rendimentos dos serviços públicos.
[1]Constituição da República de Moçambique
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