Órgãos Internacionais

APA

Associação dos Procuradores de África – APA, é uma associação sem fins lucrativos, criada com intuito de prosseguir e articular entre as Procuradorias Africanas nas actividades criminosas transnacionais, tais como, esquemas fraudulentos transfronteiriços, o tráfico de drogas, de seres humanos, de metais, pedras preciosas e armas, de veículos roubados, espécies ameaçadas de extinção, bem como a lavagem de dinheiro no Continente Africano.

Os Procuradores-Gerais africanos reconheceram a necessidade de se:

a)      Criar assistência mútua rápida e eficiente e o rastreamento de bens;

b)      Partilhar conhecimentos através da formação comum de procuradores e da implementação das melhores práticas;

c)      Fornecer medidas legislativas adequadas e harmonizadas;

d)     Melhorar a iniciativa africana para fins de cooperação e partilha de informações.

 

Objectivos da APA :

a)   Promover a repressão vigorosa, destemida, eficaz, justa, imparcial e eficiente de actos criminosos;

b)   Promover altos padrões e princípios na administração da justiça criminal, em apoio ao Estado de Direito;

c)   Promover e aprimorar os padrões e princípios que são geralmente internacionalmente reconhecidos e considerados imprescindíveis para a persecução penal adequada às práticas criminosas;

d)   Auxiliar os procuradores na luta contra o crime organizado e outros de natureza grave;

e)    Promover a cooperação internacional rápida e eficiente na recolha e apresentação de evidências; no acompanhamento e confiscação de proventos de crimes graves, e na busca de criminosos em fuga;

f)     Promover medidas de combate e erradicação da corrupção;

g)     Promover a imagem profissional dos procuradores e melhorar o reconhecimento do seu papel crucial na concretização da justiça criminal;

h)     Promover um bom relacionamento entre os serviços do Ministério Público/agências e/ou autoridades, a fim de facilitar o intercâmbio e a partilha de informações, a competência e experiência e incentivar o uso das tecnologias de informação;

i)     Promover a análise do Direito Penal Comparado e de procedimentos e a harmonização das medidas legislativas relevantes;

j)     Respeitar e procurar promover os direitos humanos, tal como previsto na Carta Africana dos Direitos Humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Dezembro de 1948;

k)    Cooperar com outras organizações e/ou associações na prossecução dos objectivos supracitados.

MEMBROS DO COMITÉ EXECUTIVO

O Comité Executivo é actualmente composto por 13 membros (países), nomeadamente:

  1. Presidente – República Árabe do Egipto;
  2. Vice-Presidente – República de Maurícias;
  3. Vice-Presidente – Reino de Marrocos;
  4. Vice-Presidente – República da Tanzânia;
  5. Vice-Presidente – República do Senegal;
  6. Vice-Presidente – República do Ruanda;
  7. Secretário-Geral – República de Moçambique;
  8. Tesoureiro-Geral – República da Zâmbia;
  9. Membro adicional – República de Angola;
  10. Membro adicional – República do Uganda;
  11. Membro adicional – República da Namíbia;
  12. Membro adicional – República do Quénia;
  13. Membro adicional – República da África do Sul.

Actividades Desenvolvidas