Realizou-se, de 23 a 25 de Outubro de 2019, na Cidade de Maputo, a III Reunião do Comité Estratégico e Executivo da Associação dos Procuradores de África (APA).
APA
Associação dos Procuradores de África – APA, é uma associação sem fins lucrativos, criada com intuito de prosseguir e articular entre as Procuradorias Africanas nas actividades criminosas transnacionais, tais como, esquemas fraudulentos transfronteiriços, o tráfico de drogas, de seres humanos, de metais, pedras preciosas e armas, de veículos roubados, espécies ameaçadas de extinção, bem como a lavagem de dinheiro no Continente Africano.
Os Procuradores-Gerais africanos reconheceram a necessidade de se:
a) Criar assistência mútua rápida e eficiente e o rastreamento de bens;
b) Partilhar conhecimentos através da formação comum de procuradores e da implementação das melhores práticas;
c) Fornecer medidas legislativas adequadas e harmonizadas;
d) Melhorar a iniciativa africana para fins de cooperação e partilha de informações.
Objectivos da APA :
a) Promover a repressão vigorosa, destemida, eficaz, justa, imparcial e eficiente de actos criminosos;
b) Promover altos padrões e princípios na administração da justiça criminal, em apoio ao Estado de Direito;
c) Promover e aprimorar os padrões e princípios que são geralmente internacionalmente reconhecidos e considerados imprescindíveis para a persecução penal adequada às práticas criminosas;
d) Auxiliar os procuradores na luta contra o crime organizado e outros de natureza grave;
e) Promover a cooperação internacional rápida e eficiente na recolha e apresentação de evidências; no acompanhamento e confiscação de proventos de crimes graves, e na busca de criminosos em fuga;
f) Promover medidas de combate e erradicação da corrupção;
g) Promover a imagem profissional dos procuradores e melhorar o reconhecimento do seu papel crucial na concretização da justiça criminal;
h) Promover um bom relacionamento entre os serviços do Ministério Público/agências e/ou autoridades, a fim de facilitar o intercâmbio e a partilha de informações, a competência e experiência e incentivar o uso das tecnologias de informação;
i) Promover a análise do Direito Penal Comparado e de procedimentos e a harmonização das medidas legislativas relevantes;
j) Respeitar e procurar promover os direitos humanos, tal como previsto na Carta Africana dos Direitos Humanos e na Declaração Universal dos Direitos Humanos proclamada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em Dezembro de 1948;
k) Cooperar com outras organizações e/ou associações na prossecução dos objectivos supracitados.
MEMBROS DO COMITÉ EXECUTIVO
O Comité Executivo é actualmente composto por 13 membros (países), nomeadamente:
- Presidente – República Árabe do Egipto;
- Vice-Presidente – República de Maurícias;
- Vice-Presidente – Reino de Marrocos;
- Vice-Presidente – República da Tanzânia;
- Vice-Presidente – República do Senegal;
- Vice-Presidente – República do Ruanda;
- Secretário-Geral – República de Moçambique;
- Tesoureiro-Geral – República da Zâmbia;
- Membro adicional – República de Angola;
- Membro adicional – República do Uganda;
- Membro adicional – República da Namíbia;
- Membro adicional – República do Quénia;
- Membro adicional – República da África do Sul.
Actividades Desenvolvidas