Órgãos do MP

GCCC

O Gabinete Central do Combate à Corrupção (GCCC) é o órgão especializado do Ministério Público que tem por função a prevenção e combate aos crimes de corrupção, peculato, participação económica ilícita, tráfico de influências, enriquecimento ilícito e conexos.

Missão

  • Prevenir e combater a corrupção e promover uma cultura de transparência, integridade e boa governação, visando o desenvolvimento económico e social harmonioso do País.

Visão

  • Ser um órgão de referência na prevenção e combate à corrupção, tendo em vista o estabelecimento da confiança nas instituições da Administração Pública e da Administração da Justiça.

Valores

  1. Legalidade: agir com estrita obediência à lei, com vista a garantir o direito do cidadão à justiça e ao direito, contribuindo para o estabelecimento da harmonia social;
  2. Integridade: agir com honra, cometimento e pureza de acções, com vista à defesa e salvaguarda do bem público;
  3. Transparência: agir com clarividência nos casos de suspeita da prática de actos de corrupção a serem tramitados na instituição;
  4. Ética Profissional: agir com um comportamento moral e profissional exemplar, tratando as pessoas com cordialidade e respeito;
  5. Responsabilidade: exercer funções com consciência da obrigatoriedade de responder pelos actos praticados;
  6. Isenção: agir com imparcialidade, neutralidade e estar livre de qualquer influência externa e ilegal nas acções preconizadas;e
  7. Objectividade: expôr-se sem a influência de opiniões, ser objectivo, tomar acções que resultam de observação imparcial e independente das suas preferências individuais.

O Gabninete Central de Combate à Corrupção (GCCC) surge no âmbito dos esforços e comprometimento do Estado moçambicano para com o combate aos crimes de corrupção.

A primeira acção prática para a materialização deste desiderato foi a criação da Unidade Anti-Corrupção (UAC) no ano de 2002.

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O GCCC é dirigido por um Director, Magistrado do Ministério Público, com pelo menos, a categoria de Procurador Provincial, nomeado pelo Procurador-Geral da República, e, subordina-se a este.

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